GEN 1.3 ENTRADA, TRÂNSITO E SAÍDA DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES


1 REQUISITOS DE ADUANA

1.1. A bagagem e artigos pertencentes aos tripulantes, devem ser imediatamente entregues, exceto os selecionados para inspeção pelas autoridades. A bagagem é despachada de acordo com uma declaração escrita.
1.2. Não há formalidades alfandegárias para o embarque.

2 REQUISITOS PARA IMIGRANTES

2.1. Nenhum documento ou visto é exigido do passageiro que chega ou sai no mesmo voo direto ou que se translada para outro voo, no mesmo aeroporto ou em aeroporto próximo.
2.2. Qualquer pessoa que entre no Brasil como imigrante deve ter passaporte válido e um visto de imigração expedido pelo consulado do Brasil, no estrangeiro.
Os visitantes temporários devem ter um passaporte válido com exceção dos cidadãos dos seguintes países dos quais se exige, apenas, carteira de identidade: ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI e URUGUAI.
O cartão de embarque/desembarque é exigido, indicando o número do passaporte (ou a carteira de identidade, quando solicitado).
2.3. Quanto aos membros da tripulação de voo em serviços regulares que conservam suas licenças ao embarcarem e desembarcarem e que permanecem no aeroporto em que a aeronave faz escala ou dentro dos limites das cidades adjacentes ao mesmo, e que prosseguem na mesma aeronave ou no voo regular seguinte, do Brasil, aceita-se a licença ou certificado de tripulante em lugar do passaporte visado para admissão temporária no Brasil. Esta disposição também se aplica ao caso em que o tripulante entra no Brasil por outros meios de transporte, com o fim de incorporar-se a uma aeronave.
2.4. Não há formalidades de saída para os passageiros que embarcam, exceto cartão de embarque/desembarque.

3 CONTROLE SANITÁRIO

3.1.  É exigido o certificado de vacina a todos os passageiros desembarcados.
3.2. Não se exige qualquer formalidade para o embarque.